A fórmula de profissão de fé na posse de um novo pároco, seja feita publicamente no presbitério da paroquia, sempre diante do Bispo ou do seu delegado.
A profissão de fé, pode dar-se antes da missa ou durante esta, após a homilia.
Assim, no presbitério da paroquia e paramentado, o novo pároco diz:
Eu N. creio firmemente e professo todas e cada uma das verdades contidas no Símbolo da Fé, a saber:
Creio em um só Deus, Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis. Creio em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho Unigênito de Deus, nascido do Pai antes de todos os séculos: Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial ao Pai. Por ele todas as coisas foram feitas. E por nós, homens, e para nossa salvação, desceu dos céus: e se encarnou pelo Espírito Santo, no seio da Virgem Maria, e se fez homem.
Também por nós foi crucificado sob Pôncio Pilatos; padeceu e foi sepultado. Ressuscitou ao terceiro dia, conforme as Escrituras, e subiu aos céus, onde está sentado à direita do Pai. E de novo há de vir, em sua glória, para julgar os vivos e os mortos; e o seu reino não terá fim. Creio no Espírito Santo, Senhor que dá a vida, e procede do Pai e do Filho; e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado: ele que falou pelos profetas. Creio na Igreja, una, santa, católica e apostólica. Professo um só batismo para remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos e a vida do mundo que há de vir. Amém.
Com firme fé também creio tudo o que na palavra de Deus escrita ou transmitida se contém e que é proposto como divinamente revelada e de fé pela Igreja, quer em solene definição, quer pelo magistério ordinário e universal.
Firmemente também acolho e guardo todas e cada uma das afirmações que são propostas definitivamente pela mesma Igreja, a respeito da doutrina sobre a fé e os costumes.
Enfim presto minha adesão com religioso acatamento de vontade e inteligência as doutrinas enunciadas, quer pelo Romano Pontífice, quer pela Conferencia dos Bispos, ao exercer o Magistério autêntico, ainda que não sejam proclamadas por ato definitivo.
Pode-se ainda o novo pároco fazer o juramento de fidelidade.
O novo pároco impondo sua mão direita sobre o evangeliário, diz:
Eu, Pe. N., ao assumir o Ofício de Pároco da Paróquia N.,
Diocese ou Arquidiocese N., prometo conservar sempre a comunhão
com a Igreja católica, quer em palavras por mim proferidas, quer em
meu procedimento.
Com grande diligência e fidelidade desempenharei os ofícios, pelos
quais estou ligado em função da Igreja, tanto universal, como particular,
na qual, conforme as normas do direito, sou chamado a exercer meu
ofício.
Ao desempenhar meu ofício, que em nome da Igreja me foi
conferido, guardarei integralmente o depósito da fé, que com fidelidade
transmitirei e explicarei; quaisquer doutrinas, portanto, contrárias a este
depósito, serão por mim evitadas.
Hei de seguir e promover a disciplina comum de toda a Igreja, e
acatar a observância de todas as leis eclesiásticas, sobretudo aquelas
que estão contidas no Código de Direito Canônico.
Com cristã obediência seguirei o que declaram os sagrados
Pastores, como autênticos doutores e mestres da fé ou o que
estabelecem como orientadores da Igreja, e prestarei fielmente auxílio
aos Bispos Diocesanos, a fim de que a ação apostólica, a ser exercida em
nome e por mandato da Igreja, se realize em comunhão com a mesma
Igreja.
Assim Deus me ajude e os Santos Evangelhos, que toco com minhas
mãos.
T: Amem.
Caso a profissão ocorra antes da missa, o Bispo ou seu delegado junto ao novo pároco pode se dirigir a sacristia para o inicio da celebração.
Caso a profissão de fé, ocorra durante a missa, a celebração continua normalmente.